Perguntas Frequentes (F.A.Q.)
Como receber as chaves após a vistoria inicial?
A vigência do seu contrato de locação foi ajustada para que você possa previamente ter acesso à vistoria do imóvel e providenciar em seu nome a reativação dos serviços de luz, água e gás.
Logo após a assinatura do Termo de Vistoria de entrada e da posse dos protocolos das ligações dos serviços públicos, enviaremos as chaves para você no endereço do imóvel locado em horário acordado. As chaves estando na portaria, você mesmo poderá retirá-las. (lembre-se de entrar em contato com a portaria com antecedência, para verificar se há a necessidade de apresentar algum documento para retirada das chaves).
Como funciona a data de reajuste contratual?
A data de reajuste contratual é aquela inicial da vigência de seu contrato. Exemplo: se o contrato foi assinado em 05 de janeiro de 2020, o reajuste de seu contrato de locação será sempre em janeiro de cada ano.
Ressaltamos ainda que a Lei do Inquilinato, bem como, nosso contrato de locação, prevê que o aluguel pode ser reajustado anualmente, no mês de início de sua vigência contratual pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, e que o reajuste é obrigatório. Portanto, supondo que haja o reajuste do aluguel no exemplo acima: o aluguel será em 05 de janeiro de 2021, e no boleto de pagamento que vence em fevereiro, este já estará reajustado automaticamente.
A vigência do seu contrato de locação foi ajustada para que você possa previamente ter acesso à vistoria do imóvel e providenciar em seu nome a reativação dos serviços de luz, água e gás.
Logo após a assinatura do Termo de Vistoria de entrada e da posse dos protocolos das ligações dos serviços públicos, enviaremos as chaves para você no endereço do imóvel locado em horário acordado. As chaves estando na portaria, você mesmo poderá retirá-las. (lembre-se de entrar em contato com a portaria com antecedência, para verificar se há a necessidade de apresentar algum documento para retirada das chaves).
A data de reajuste contratual é aquela inicial da vigência de seu contrato. Exemplo: se o contrato foi assinado em 05 de janeiro de 2020, o reajuste de seu contrato de locação será sempre em janeiro de cada ano.
Ressaltamos ainda que a Lei do Inquilinato, bem como, nosso contrato de locação, prevê que o aluguel pode ser reajustado anualmente, no mês de início de sua vigência contratual pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, e que o reajuste é obrigatório. Portanto, supondo que haja o reajuste do aluguel no exemplo acima: o aluguel será em 05 de janeiro de 2021, e no boleto de pagamento que vence em fevereiro, este já estará reajustado automaticamente.